Analise:
I. O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.
II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito.
III. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção.
V. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
É correto o que consta APENAS em
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