De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:
obrigatórios a partir de dezesseis anos;
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
obrigatórios a partir de dezesseis anos e facultativos a partir de sessenta anos;
obrigatórios a partir de vinte e um anos.
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