O partido político URTJ, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, deverá, segundo o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal, prestar contas
ao Tribunal de Contas da União.
à Justiça Eleitoral.
ao Congresso Nacional.
ao Conselho Nacional de Justiça.
ao Supremo Tribunal Federal.
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