A Constituição brasileira
veda, em qualquer caso, a perda ou suspensão de direitos políticos.
admite a cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado.
sempre admite a cassação de direitos políticos nos casos de apenação por improbidade administrativa.
admite a perda ou suspensão de direitos políticos para o objetor de consciência, somente se este se recusar a cumprir tanto obrigação geral, quanto prestação alternativa imposta por lei.
só admite a cassação de direitos fundamentais no caso de cancelamento da naturalização, desde que por sentença judicial transitada em julgado.
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