Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que:
somente se afigura possível a restrição de direitos políticos nas hipóteses constitucionalmente previstas, vedada a criação de inelegibilidades em sede legislativa;
a Constituição da República estabelece a possibilidade de instituição através de lei complementar de casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade e moralidade para o exercício do mandato;
a Constituição do Estado do Rio de Janeiro enumera os casos de inelegibilidades aplicáveis aos Prefeitos e Vereadores;
a inelegibilidade constitui restrição constitucional ao exercício da capacidade eleitoral ativa, ou seja, da condição de apresentar-se como candidato a cargo eletivo;
os direitos políticos positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos administrativos.
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