Os estatutos dos partidos políticos regularmente constituídos devem ser registrados
no Tribunal Superior Eleitoral.
em qualquer dos Tribunais Regionais Eleitorais.
no Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que tiver sido levado ao Registro Civil o ato de sua fundação.
em qualquer dos Tribunais de Justiça dos Estados.
no cartório da Zona Eleitoral designada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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