Em relação aos Direitos Políticos, é INCORRETO afirmar:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
A idade mínima para a elegibilidade ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual, Vice-Prefeito e juiz de paz é de vinte e um anos.
Para concorrerem a outros cargos, o Governador do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...