São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído, bem como seus parentes consangüíneos ou afins, até o
terceiro grau ou por adoção, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, inclusive se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
terceiro grau ou por adoção, dentro dos três meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
segundo grau ou por adoção, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
segundo grau ou por adoção, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, inclusive se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
segundo grau ou por adoção, dentro dos três meses anteriores ao pleito, inclusive se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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