A idade mínima para a elegibilidade aos cargos de Governador, Vice-Presidente da República, Deputado Estadual e Prefeito é, respectivamente, de
trinta e cinco; vinte e cinco; dezoito e dezoito anos de idade.
trinta e cinco; trinta; vinte e um e vinte e cinco anos de idade.
trinta; trinta, vinte e um e trinta anos de idade.
trinta; trinta e cinco; vinte e um e vinte e um anos de idade.
trinta; trinta; dezoito e vinte e três anos de idade.
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