Quanto aos direitos políticos, estabelece a Constituição Federal que
a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua sanção, aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos e para os menores de dezoito anos.
exige-se, para concorrer aos cargos de Deputado Federal e de Vereador, respectivamente, a idade mínima de trinta e de vinte e um anos.
o Governador do Distrito Federal, para concorrer ao mesmo ou a outros cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito.
são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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