As normas da Constituição Federal que tratam da associação sindical abrangem
a independência e a autonomia do sindicato, asseguradas mediante autorização do Estado para sua fundação e manutenção.
o direito de o sindicato se auto-organizar, vedada, porém, a participação dos aposentados filiados nas decisões a serem tomadas.
a obrigatoriedade da filiação sindical e do pagamento da contribuição respectiva, descontada em folha, para o custeio do sistema confederativo.
a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
a facultatividade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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