É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, entre outros, o preceito de:
acesso oneroso à televisão.
funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
prestação de contas à Justiça Estadual.
possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
estatutos com autonomia, sem o estabelecimento de fidelidade partidária.
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