Será considerado inelegível, nos termos da Constituição da República,
o Governador de Estado no exercício de seu primeiro mandato que, pretendendo a reeleição, não renunciar até seis meses antes do pleito.
o Deputado Federal no exercício de segundo mandato consecutivo que pretenda reeleger-se.
quem tenha sido condenado criminalmente por decisão judicial, mesmo que ainda não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
brasileiro naturalizado que queira candidatar-se a uma vaga no Senado Federal.
o filho adotado de Governador do Estado que pretenda candidatar-se a Prefeito da Capital do Estado.
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