Quanto às inelegibilidades presentes no texto constitucional brasileiro de 1988, NÃO se pode afirmar:
- A. As previsões de inelegibilidade são aquelas constantes do art. 14, §§ 4o ao 7o, embora outras, por legislação complementar, possam ser estabelecidas, em razão de permissivo constitucional.
- B. No caso de Presidente da República, Governadores e Prefeitos, há uma inelegibilidade em razão do cargo, pois não podem concorrer a um terceiro mandato sucessivo.
- C. O ex-cônjuge, havendo a dissolução do vínculo conjugal com o detentor do cargo executivo eletivo, durante o mandato deste, tem afastada a inelegibilidade reflexa presente na Carta Constitucional.
- D. Com base no art. 14, § 9°, a Lei Complementar n° 135/10 tomou inelegíveis os condenados pela prática de diversos crimes, caso esta condenação se dê por órgão colegiado, mesmo pendente eventual recurso.
- E. As inelegibilidades visam à proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato.