São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a nacionalidade brasileira e a idade mínima de trinta anos para Senador.
a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos para Governador.
o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal.
o alistamento eleitoral e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Estadual e Prefeito.
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