O militar alistável elegível, se contar mais de
dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar, no ato da diplomação, para a inatividade.
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