João resolveu desligar-se do partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que estava inscrito. O vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando
lhe for comunicado o deferimento do desligamento pelo órgão municipal do partido.
for publicado o deferimento do pedido pelo Juiz Eleitoral.
for deferido o desligamento pelo órgão de direção municipal do partido.
ocorrer o trânsito em julgado da decisão judicial que deferir o desligamento.
se escoar o prazo de dois dias contados da data da entrega da comunicação.
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