De acordo com a Constituição Federal de 1988, São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
- A. quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
- B. trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
- C. vinte e cinco anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
- D. Nenhuma das alternativas.