Ao dispor sobre os partidos políticos, a Constituição Federal NÃO impede que a lei
conceda funcionamento parlamentar apenas aos partidos que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.
assegure aos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
autorize os partidos políticos a receber contribuições financeiras oriundas de instituições estrangeiras sem fins lucrativos.
determine o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político contra o qual fique provado não ter prestado, nos termos da lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral.
reconheça o direito de registrar candidaturas às eleições municipais a partidos políticos de base estadual.
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