No caso de Vice-Governador que, em caso de vacância decorrente de renúncia, tenha assumido o cargo de Governador do Estado, cabe reconhecer
a legitimidade da apresentação, pela primeira vez, de sua candidatura ao cargo de Governador nas eleições seguintes, assegurada, caso seja eleito, a possibilidade de concorrer à reeleição para um único período subsequente.
o dever de renunciar ao mandato de Governador até três meses antes do pleito eleitoral, caso pretenda concorrer a outro cargo.
a legitimidade da candidatura, no pleito seguinte, de seu filho adotivo para o cargo de Governador.
a ilegitimidade de sua candidatura ao cargo de Governador, caso tenha sido a segunda vez consecutiva que fora eleito para o cargo de Vice-Governador.
a ilegitimidade da candidatura de sua ex-esposa, caso a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido no curso do mandato para o cargo de Governador no pleito seguinte.
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