Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o cargo de Secretário da Saúde. Meses após, o Prefeito nomeou o irmão da Secretária da Saúde para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, para o exercício de função de assessoramento junto à Secretaria de Habitação do mesmo Município. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o vínculo de afinidade entre o Prefeito e sua esposa é motivo
- A. insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.
- B. insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que a relação entre o Prefeito e seu cunhado não é a de parentesco em linha reta.
- C. insuficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que o cargo em comissão ocupado por ele não é vinculado à Secretaria da Saúde.
- D. suficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo incompatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito.
- E. suficiente para que a nomeação dela seja considerada inconstitucional, sendo compatível com a Constituição Federal a nomeação do cunhado do Prefeito, uma vez que o cargo em comissão ocupado por ele não é vinculado à Secretaria da Saúde.