Quanto ao número de horas da jornada normal de trabalho, a Constituição da República:
- A. não fixa o seu número máximo, nem o seu mínimo;
- B. fixa o seu número máximo, mas não o seu mínimo;
- C. fixa tanto o seu número máximo como o seu mínimo;
- D. não fixa o seu número máximo, mas, sim, o seu mínimo;
- E. fixa, parcialmente, o seu número máximo, e, subsidiariamente, o seu mínimo.