Entre os direitos dos trabalhadores domésticos garantidos por Lei, NÃO se inclui:
Aposentadoria.
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
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