A Constituição da República de 1988 garante aos trabalhadores domésticos uma série de direitos, entre os quais se inclui o seguinte:
- A. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- B. aposentadoria.
- C. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- D. proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
- E. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.