Acerca do controle e da atuação do Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, considerando a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:
- A. Não se inclui, ordinariamente, na competência do Poder Judiciário a formulação e a implementação de políticas públicas, vez que tal atribuição compete, prioritariamente, ao Poder Executivo.
- B. Emerge, na judicialização de temas de políticas públicas, o contexto das escolhas trágicas, em que há forte tensão entre a necessidade de concretizar direitos e a escassez de recursos estatais.
- C. A constituição confere ao legislador uma margem substancial de autonomia na forma e medida em que o direito social deve ser assegurado, uma vez que a tomada de decisão quanto às possibilidades e aos meios de efetivação desses direitos já foi feita pelo constituinte originário.
- D. A cláusula da reserva do possível - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.
- E. A cláusula da vedação do retrocesso diz respeito à proibição de que haja diminuição ou extinção, sem medidas compensatórias, de forma infundada, portanto, no âmbito de efetivação de políticas públicas concretizadoras de direitos sociais.