NÃO é direito assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos:
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
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