O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
três anos contados a partir da rescisão contratual.
dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.
três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.
dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...