A Constituição Federal estabelece no capítulo dos direitos sociais que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social a
distinção entre trabalho manual e técnico ou entre os profissionais respectivos.
remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
função econômica da propriedade.
livre manifestação do pensamento e do anonimato.
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