Em matéria de direitos sociais relativos aos trabalhadores é INCORRETO afirmar que
muitos dos direitos reconhecidos aos trabalhadores podem ser alterados por via de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
a Constituição Federal confere garantia absoluta do emprego a exemplo do seguro-desemprego e do fundo de garantia do tempo de serviço.
o salário é irredutível, entretanto, nada impede que possa ser reduzido por cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
admite-se jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
a participação na gestão das empresas, admitida apenas excepcionalmente, não chegaria a ser efetiva co-gestão.
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