São considerados direitos sociais, dentre outros,
as liberdades positivas e negativas, mas de observância facultativa face a reserva do possível.
os individuais do trabalhador, pessoa física, como o direito de greve.
os direitos fundamentais de primeira geração à exceção daqueles considerados como de segunda geração.
os direitos coletivos do trabalhador como os relacionados à medicina do trabalho.
os genéricos como a segurança e o lazer.
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