À trabalhadora doméstica asseguram-se os direitos de
garantia no emprego, por integrar o Conselho Gestor do FGTS, e férias anuais de 20 dias úteis.
férias anuais de 20 dias úteis e gratificação de Natal.
garantia no emprego, desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto, e férias anuais remuneradas.
adicional noturno e auxílio-acidente pago pela Previdência Social.
descanso semanal remunerado e férias anuais de 30 dias úteis.
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