Sobre os direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que:
podem ser restringidos, em algumas hipóteses, por meio de negociações coletivas;
não podem ser alterados em prejuízo dos trabalhadores;
só podem ser alterados em casos de força maior, devidamente comprovada;
podem ser restringidos, desde que haja a anuência escrita do interessado.
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