A Constituição Federal do Brasil relaciona em seu artigo 7o um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas.
seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário.
repouso semanal obrigatório aos sábados ou domingos com remuneração dobrada.
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, exceto para os que percebem remuneração variável.
aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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