A Constituição Federal assegura a livre associação profissional ou sindical, desde que observados alguns mandamentos, dentre eles,
a prévia autorização do Poder Público para a fundação do sindicato.
a facultativa participação dos sindicatos nas negociações individuais e coletivas de trabalho.
a vedação da dispensa, em qualquer hipótese, de sindicalizado eleito a cargo de direção, salvo se suplente, até dois anos após o final do mandato.
o direito do aposentado filiado de votar e ser votado nas organizações sindicais.
a exigência para a suspensão de suas atividades, de decisão judicial ou administrativa, com trânsito em julgado, pela autoridade competente.
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