Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal, a compensação de jornada denominada banco de horas sem a remuneração de horas suplementares e observada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será legalmente possível, desde que mediante
- A. acordo individual, observado o período máximo de um mês e não seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
- B. acordo judicial, observado o período máximo de um ano e não seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
- C. acordo individual, observado o período máximo de seis meses e não seja ultrapassado o limite máximo de 8 horas diárias.
- D. acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, observado o período máximo de dois anos e não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
- E. convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, observado o período máximo de um ano e não ultrapasse o limite máximo de 10 horas diárias.