Conforme normas legais aplicáveis à espécie o direito de ação de trabalhador maior e capaz quanto aos créditos resultantes dos contratos de emprego, está sujeito a prazo
- A. prescricional de 3 anos para o urbano e 2 anos para o rural, observado o limite de 5 anos após a extinção do contrato.
- B. decadencial de 2 anos, tanto para o urbano quanto para o rural, observado o limite de 3 anos após a extinção do contrato.
- C. prescricional de 5 anos para o urbano e o rural, observado o limite máximo de 2 anos após a extinção do contrato.
- D. prescricional de 2 anos para o urbano e decadencial de 2 anos para o rural, observado o limite mínimo de 5 anos da admissão contratual.
- E. decadencial de 5 anos para rural e 2 anos para urbano, não havendo limite relacionado a extinção do contrato.