Os direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
são iguais para os trabalhadores urbanos e rurais;
podem ser restringidos, em caso de calamidade pública;
são estendidos aos servidores públicos civis;
abrangem tanto os empregados, como os servidores públicos civis e militares.
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