No que tange à liberdade sindical, considera-se uma de suas garantias, a vedação, de regra, da dispensa do empregado
se contar com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício e pretender candidatar-se ao cargo de direção ou representação sindical.
não sindicalizado, quando estiver concorrendo oficialmente a eleição para cargo de direção sindical.
sindicalizado ou não, em qualquer situação, desde sua escolha pela categoria para a candidatura a cargo sindical.
sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de representação sindical.
com vínculo empregatício a partir da proclamação do resultado da eleição para função de assessoramento sindical.
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