Estabelece o § 3o , do artigo 39, da Constituição Federal, que se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público alguns dos direitos dos trabalhadores em geral, previstos no art. 7o do mesmo diploma legal. Assim, é correto afirmar que, dentre outros, são direitos do servidor público:
férias proporcionais ao número de anos em que trabalha no setor público e repouso semanal remunerado.
licença-paternidade e jornada de trabalho de seis horas.
décimo-quarto salário e gozo de férias anuais remuneradas
redução dos riscos inerentes ao trabalho e salário-família para os seus dependentes.
férias de sessenta dias ao ano e licença à gestante com a duração de cento e vinte dias
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