De acordo com a Constituição, é proibido celebrar contrato de trabalho com menores de
21 anos, salvo se com autorização do representante legal do menor.
18 anos, em qualquer hipótese.
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
14 anos, salvo se com autorização judicial.
12 anos, exceto para a realização de trabalhos domésticos a partir dos 10 anos.
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