É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros:
seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário mínimo, pelo período de 2 (dois) anos, em caso de desemprego involuntário
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa ou a não concessão de aumento, conforme a inflação, por período superior a 1 (um) ano
ação, quanto aos créditos trabalhistas, urbanos e rurais, sem prazo prescricional, enquanto durar o vínculo empregatício e, extinto este, até o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, se rural, e 2 (dois) se urbano
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