São direito sociais dos trabalhadores, exceto
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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