A Constituição Federal assegura a liberdade de trabalho,
determinando que, em igualdade de condições, seja dada prioridade ao brasileiro nato sobre o naturalizado no preenchimento de vagas no mercado de trabalho.
vedando, porém, a menores de dezesseis anos o exercício de qualquer profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos.
condicionando, porém, à autorização prévia o exercício das atividades econômicas pelos estrangeiros residentes no país.
reservando, de preferência, às mulheres o exercício de determinadas profissões.
admitindo que certas profissões só possam ser exercidas por quem preencha qualificações profissionais previstas em lei.
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