Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, a duração do trabalho normal NÃO superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
oito horas diárias e quarenta semanais.
oito horas diárias e quarenta e oito semanais.
seis horas diárias e trinta semanais.
seis horas diárias e trinta e seis semanais.
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