A liberdade de trabalho, ofício ou profissão é garantida aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,
independentemente da idade ou do sexo.
sendo vedado o estabelecimento, por lei, de qualificações profissionais.
independentemente de filiação do trabalhador ao sindicato da respectiva categoria.
dependendo de autorização do Ministério do Trabalho o exercício de atividade laboral por menores de 14 anos.
dependendo de autorização do Ministério do Trabalho o exercício de atividade laboral por maiores de 60 anos.
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