Dentre outros direitos sociais, NÃO é assegurado aos trabalhadores domésticos
o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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