É assegurado pela Constituição Federal à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros direitos,
a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
o piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho.
o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
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