Segundo a previsão da Constituição Federal, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de
três dias, para os que recebem por hora.
oito dias, se o pagamento for diário.
oito dias, se o pagamento for semanal.
quinze dias, para os que recebem por quinzena.
trinta dias, nos termos da lei.
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