O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de
dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.
cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.
cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.
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