É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
Aviso prévio proporcional ao tempo do serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Gozo de férias anuais com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Remuneração do serviço extraordinário inferior, no máximo, um terço à do normal.
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